Os ministros decidiram que duas resoluções do Conselho Nacional de Educação, as quais estabeleciam a idade mínima para a criança ingressar na educação infantil e no ensino fundamental, estão de acordo com a Constituição.
Quais são as idades estabelecidas para que a criança entre na escola?
Para a educação infantil (pré-escola), quatro anos completos até 31 de março do ano letivo. Para o ensino fundamental, seis anos completos até a mesma data. Para o ensino médio não há idade mínima, mas o esperado é que o aluno chegue à etapa com 15 anos.
Haverá alguma mudança imediata?
Não. Mudanças podem passar a valer a partir do próximo ano, mas dependem, segundo especialistas, da análise do acórdão do STF (ainda não publicado). Essa análise será feita pelos conselhos estaduais de educação, que normatizam as atividades das escolas públicas e particulares de cada estado.
As resoluções já estavam valendo?
Sim, desde 2010. Em alguns estados, municípios e escolas particulares, porém, elas haviam sido suspensas por ordens judiciais. Com a votação no Supremo, essas decisões devem ser revistas.
As crianças que finalizarão a pré-escola neste ano mas não terão 6 anos até 31 de março do ano que vem terão que repetir de ano?
A decisão do STF deve estender a regra de 31 de março para todo o país, mas conselhos de educação, redes e escolas podem estipular regras de transição. Escolas particulares pedem que o próprio CNE edite normas de transição.
Por que a idade de ingresso é importante?
Pesquisas indicam a importância do aprendizado adequado à faixa etária da criança. Na pré-escola as atividades são mais lúdicas, enquanto no fundamental o trabalho é mais efetivo, especialmente na alfabetização. Com informações da Folhapress.
Fonte. blogdofelipesilva