Doadores de sangue e medula ficam isentos ao pagamento de taxas em concurso público na Paraíba

O Diário Oficial do Estado trouxe nesta quarta-feira (3) a publicação da Lei 11.213/18, de autoria do deputado Jutay Meneses (PRB), que isenta do pagamento de taxa de inscrição, em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta e indireta, para pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS) na Paraíba.

“O objetivo da presente proposta é estimular a doação de sangue e medula óssea no Estado da Paraíba, esses importantes gestos são capazes de salvar vidas. Infelizmente, os bancos de sangue e de medula convivem com uma dura realidade, que é resultado direto da falta de doadores”, destacou o deputado.

De acordo com o texto, serão beneficiadas as pessoas que fizerem a doação de sangue ou medula junto a um órgão oficial ou entidade credenciada pela União, por Estado ou por Município.

A Lei garante que os órgãos estaduais realizadores dos concursos ou processos seletivos deverão fazer constar em seus respectivos editais o benefício da isenção, assim como as regras para sua obtenção. Para se valer da Lei, o candidato precisa apresentar a carteira de doador expedida por um órgão competente; tenha feito, sistematicamente, doação de sangue num período de, no mínimo, três doações nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso.

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