STJ julga pedido de liberdade de Temer nesta terça; saiba o que pode ser decidido

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará nesta terça-feira (13) o pedido de liberdade do ex-presidente Michel Temer.

O julgamento do habeas corpusestá previsto para começar às 14h. Também será analisado o pedido de liberdade do coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima.

Entenda o que deve ser discutido nesta terça-feira:

O que o STJ vai decidir?
Caberá à Sexta Turma do STJ decidir se concede ou não uma decisão liminar (provisória) para soltar Temer e o coronel Lima.

Independentemente do resultado desta terça-feira, os dois habeas corpus terão de ser discutidos pela Sexta Turma em outra oportunidade, de forma definitiva.

Quais são as investigações?
Temer é suspeito de liderar uma organização criminosa que, segundo o Ministério Público, teria negociado propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. O ex-presidente é acusado de ter cometido os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

A Operação Descontaminação teve como base a delação premiada de José Antunes Sobrinho, dono da empresa Engevix.

O empresário disse à PF que pagou R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel Lima, do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento de Temer.

Segundo o MPF, propinas ao grupo de Temer somaram R$ 1,8 bilhão e incluem diversos crimes cometidos em órgãos públicos e empresas estatais.
O que dizem as defesas sobre as acusações?
A defesa de Temer afirm que o ex-presidente nunca praticou nenhum dos crimes narrados e que as acusações insistem em versões fantasiosas, como a de que Temer teria ingerência nos negócios realizados por empresa que nunca lhe pertenceu.

“Michel Temer não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, seja originária de contratação da Eletronuclear, seja originária de qualquer outra operação envolvendo órgãos públicos. Por isso, nunca poderia ter praticado lavagem de dinheiro ilícito, que nunca lhe foi destinado”, sustentam os advogados

Cristiano Benzota, advogado do coronel Lima, classifica a ordem de prisão de “desnecessária e desarrazoada”.

“Chama a atenção o fato de a própria Procuradoria Geral da República ter opinado pela desnecessidade da prisão preventiva e requerido apenas a instauração de inquéritos. Não há nenhum fato novo ou prova nova após a apresentação do relatório final, pelo dr. Cleyber, do Inquérito do Decreto dos Portos. Não houve alteração de status dos investigados; não houve obstrução da justiça e coação de testemunhas; os investigados têm endereços certos e mais uma vez foram encontrados nos respectivos endereços”, afirma.

Por que Temer e Lima estão presos?
O ex-presidente foi preso pela primeira vez em 21 de março deste ano. O Ministério Público argumentou que o consórcio responsável pela construção da Usina de Angra 3 pagou propina ao grupo político de Temer.

Na ocasião, foram presos Temer, o coronel Lima, o ex-ministro Moreira Franco, entre outros. Os advogados, então, entraram com pedido de liberdade no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

O desembargador Antonio Ivan Athié analisou o caso e mandou soltar os presos. No entanto, como se tratava de uma decisão provisória, o caso ainda teria de ser discutido por um colegiado de desembargadores.

Foi o que aconteceu na semana passada. Por dois votos a um, a 1ª Turma Especializada do TRF-2 determinou a vota de Temer para a prisão, alegando que a medida era necessária para a garantia da ordem pública. O coronel Lima também voltou a ser preso. A liberdade de Moreira Franco foi mantida.
Diante da decisão, as defesas de Temer e do coronel Lima apresentaram novo pedido de liberdade, desta vez ao STJ. É este o pedido que será julgado nesta terça-feira.

O que dizem os pedidos de liberdade?
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa de Temer afirma que a prisão é “insustentável”. Os advogados criticam o decreto de prisão por ter usado fatos investigados em outras praças da Justiça. Dizem, ainda, que a prisão se baseou em “afirmações genéricas”.

“Assim, diante do exposto, é possível afirmar que o D. Juízo de 1ª Instância é incompetente, o que faz da ordem de prisão exarada, chancelada pelo ato coator, violadora da Constituição Federal”, diz a peça.

A defesa diz que a prisão preventiva não é justificada e que o Ministério Público não indicou ato ilícito do ex-presidente, limitando-se a aproximar Temer de Moreira Franco e coronel Lima para imputar irregularidades ao emedebista com base na amizade de ambos.

“Sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la”, dizem os advogados. “Michel Temer, sobretudo, é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere”, concluiu.

A defesa do coronel Lima afirma que a manutenção da prisão é ilegal e destaca que o acusado tem 76 anos e tem estado de saúde delicado. Ele tem diabete crônica, já sofreu dois acidentes vasculares cerebrais (AVCs) e câncer no rim, conforme a defesa.

Os advogados argumentam ainda que não há nenhum indício concreto de que ele vá prejudicar as investigações e nenhum sinal de risco de fuga, já que Lima entregou, inclusive, o passaporte ao Supremo Tribunal Federal durante a investigação do caso dos portos – ele foi acusado de receber dinheiro em nome de Temer após decreto para favorecer empresas do setor portuário.
A defesa quer que, caso o STJ não decida pela soltura, converta a prisão em medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e recolhimento.

Quem julgará os habeas corpus?
A Sexta Turma do STJ é composta por cinco ministros:

Nefi Cordeiro – presidente;
Antônio Saldanha – relator;
Sebastião Reis Júnior;
Rogério Schietti;
Laurita Vaz.
Nesta segunda-feira (13), no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não participará do julgamento. O ministro informou já ter atado em escritório que prestou serviços para a Eletronuclear.

O que acontece se houver empate?
Como somente quatro ministros julgarão os pedidos, pode haver empata. Se houver, será aplicado o princípio do “in dubio pro reo”. Ou seja, o acusado será favorecido.

Cabe recurso da decisão?
Não cabe recurso. Isso porque a decisão ser tomada nesta terça-feira será colegiada, ou seja, decidida em grupo.

A discussão, contudo, ainda voltará à Sexta Turma, mas de maneira definitiva, para análise de mérito.

G1