O estímulo a retomada do crescimento econômico no país tem sido caracterizado por diferentes iniciativas que objetivam facilitar o ambiente de negócios no país, atraindo novos investimentos, desburocratizando procedimentos, ampliando a segurança jurídica nos instrumentos firmados entre particulares, indicando a necessidade de a Administração Pública responder em prazo hábil as solicitações que envolvem o surgimento e o desenvolvimento de novas empresas, organizando ferramentas que facilitem o acesso ao crédito por pessoas naturais e jurídicas, reduzindo inclusive, em alguns casos, a intervenção do Estado no domínio econômico.
Na última semana, a Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, vinculada ao Ministério da Economia, publicou duas portarias com a aprovação de vários ex-tarifários (regime de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação), válidos até 31 de dezembro de 2021, para máquinas e equipamentos que não são produzidos no Brasil, abrangendo bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), com o objetivo de “promover a atração de investimentos para o Brasil, desonerando os aportes direcionados a empreendimentos produtivos”, considerando que, sem a aplicação desse regime, nas importações de BK incide um alíquota de 14% e naquelas de BIT correspondente a 16%.
Entre os BIT, relacionados na Portaria nº. 511 estão reservatórios de tinta utilizados em impressoras jato, unidades fusoras das impressoras a laser, cartuchos ou bandejas de limpeza para cabeças de impressão, dispositivos móveis para coleta de dados via código de barras, terminais touchscreen para gerenciamento de tráfego de elevadores, máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, sistemas biométricos, adaptadores de porta HDMI para VGA ou DVI etc. Na Portaria nº. 510 relacionam-se mais de duas centenas de ex-tarifários de BK, tais como, ferramentas de estampagem, motores marítimos de pistão, motores diesel, fornos industriais horizontais a vácuo para nitretação, fornos de convecção automáticos para o cozimento de pães de hambúrguer, máquinas automáticas de café expresso, com solúveis e leite, dentre outros.
Ressalte-se, por fim, que a finalidade principal associada com a atração de investimentos também se estende ao crescimento da inovação por parte de pessoas jurídicas que poderão incorporar aos seus negócios, novas tecnologias que não são produzias no Brasil, melhorando índices de produtividade e competitividade em todo o setor produtivo abrangido pelo regime de ex-tarifário, o que, no longo prazo contribui com a geração de emprego e renda para a população.
Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.
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