O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paraibana 10.519/2015, de autoria do deputado Tovar Correia Lima, que obriga as operadoras de telefonia a bloquearem aparelhos celulares roubados ou furtados no estado, em até 24 horas, após o registro da ocorrência.
Os Ministros do STF Edson Fachin (Relator), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski justificaram a decisão afirmando que a competência para legislar na área de telecomunicações é privativa da União.
De acordo com a lei paraibana, o bloqueio deveria ser realizado a partir do número do Imei (International Mobile Equipment Identity), uma espécie de identificação, que é única para cada aparelho.
A Associação das Operadoras de Celulares, no entanto, foi ao STF pedir a derrubada da obrigatoriedade dos bloqueios.
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