Os bares e restaurantes situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha terão os horários restritos a partir desta quinta-feira (20), na Paraíba. As informações foram publicadas no novo Decreto do Governo do Estado publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19).
De acordo com a publicação, o novo decreto se estende até o dia 02 de junho.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência localizados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% a capacidade, com a utilização de áreas abertas. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.
Já os estabelecimentos localizados em municípios em bandeira amarela poderão continuar com o atendimento das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Dentro do horário determinado, os estabelecimentos e as entidades representativas de classe poderão estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que os seus
empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, com o objetivo de reduzir a aglomeração no transporte público.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10 horas até às 22 horas.
Fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais localizados nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Nos municípios que estejam na bandeira amarela, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim como atividades para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.
As atividades presenciais nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
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