Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou, nesta sexta-feira (10), os quatro réus acusados pelo incêndio da boate Kiss. Os jurados condenaram Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça foi concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro.
Sobre a tragédia
A tragédia, que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas, começou no palco, onde se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, e logo se alastrou, provocando muita fumaça tóxica. Um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo.
A boate tinha apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentavam abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para os frequentadores.
A maior das vítimas parte acabou morrendo pela inalação de fumaça tóxica, do isolamento acústico do teto, formado por uma espuma inflamável, incompatível com as normas de segurança.