Foi rejeitada, no mérito, na noite dessa segunda-feira (11) a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra os decretos editados pelo governador João Azevêdo (PSB) e o prefeito Cícero Lucena (PP) que facultam o uso de máscaras faciais em ambientes abertos e fechados. A decisão é do juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.
O juiz plantonista João Batista Vasconcelos já tinha rejeitado o pleito para que analisasse a ação em caráter de urgência. Segundo a decisão, o Estado é detentor dos estudos e dados que possam embasa as decisões sobre a flexibilização de medidas de combate à Covid-19.
“Em que pesem os argumentos expostos, a decisão de manter, ou não, a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, em locais abertos ou fechados, como meio de combate à pandemia, consiste em mérito administrativo, sujeito ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, na busca do interesse público (…) os decretos estadual e municipal fundamentaram-se no avanço da vacinação de sua população, assim como em dados objetivos da conjuntura epidemiológica da covid-19 em seus sistemas de saúde, como as taxas de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria, decorrentes da pandemia”, diz trechos da decisão de José Gutemberg.
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