O Município de Alagoa Grande foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 5 mil pela aplicação de uma dose de vacina contra a Covid-19, que estava vencida, em uma mulher.
Segundo o processo, a aplicação do imunizante, com data de expiração em fevereiro, ocorreu em 6 de abril deste ano. Após constatar o ocorrido, o Município ofereceu a reaplicação da vacina, ocorrida em 29 de junho.
O magistrado de 1º grau entendeu que não houve comprovação de dano sofrido pela autora da ação em razão da aplicação de vacina com prazo de validade vencido e julgou improcedente o pedido de indenização.
Porém, o relator do caso, desembargador José Ricardo Porto, considerou que o fato da vacina não ter causado efeitos colaterais na pessoa que recebeu o imunizante não deve ser preponderante no caso e que o erro na vacinação causou dano psicológico na autora da ação, sendo assim justificada a indenização por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a Prefeitura de Alagoa Grande poderá recorrer da decisão.
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