Justiça determina prazo para prefeitura de João Pessoa regularizar tratamento de pacientes com câncer

A prefeitura de João Pessoa tem 30 dias para regularizar o tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. O prazo foi estabelecido pela Justiça Federal, que atendeu um pedido do Ministério Público Federal.

A decisão estabelece que a gestão municipal apresente informações sobre o efetivo início do tratamento dos pacientes atendidos pelo Hospital Napoleão Laureano (HNL), indicando as respectivas datas de diagnóstico, comprovando assim o atendimento do prazo de 60 dias. Também está obrigado a apresentar a lista de pacientes que ainda aguardam atendimento, com a data do respectivo diagnóstico e a data agendada para consulta com oncologista clínico, partir da qual será possível o início de tratamento por quimioterapia ou radioterapia.

A Justiça Federal determinou ainda que o município terá de comprovar a aquisição direta de medicamentos e insumos para imediata regularização dos serviços do Laureano, caso necessário para garantir atendimentos no prazo legal. Já a União e o Estado da Paraíba deverão ressarcir ao Município os valores utilizados na compra dos fármacos.

“É estarrecedor que o Ministério Público Federal precise, na via administrativa e, agora, na judicial, provocar os entes federativos para que cumpram seu munus legal (obrigação), no âmbito do SUS”, diz trecho do documento.

Segundo o MPF, durante uma inspeção no HNL, em fevereiro deste ano, foi constatada grave situação de abandono de pacientes, sem perspectiva de cumprimento do prazo legal máximo para início de seus tratamentos oncológicos.

Após recomendação do MPF e do MPPB, em 2024, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que assumiria seu papel de regulador, mas, de acordo com o órgão ministerial, não deu detalhes da estratégia adotada, nem apresentou informações sobre efetivo início de tratamento dos pacientes em espera.

Estado

Em reunião realizada em maio deste ano, a Secretaria de Estado de Saúde (SES/PB) informou dificuldades decorrentes do fato de que, apesar de o estado ser o coordenador da política oncológica, os recursos são repassados aos municípios, sendo alguns encarregados da regulação dos atendimentos.

No caso do Município de João Pessoa, a alegação é de que, além de não fornecer informações, o município não se dispôs a dialogar com o estado. O estado informou estar, inclusive, em busca de assumir parcialmente a regulação da rede de oncologia, afim de melhorar o atendimento dos pacientes.

Outro entrave apontado é a falta de informações dos municípios acerca da demanda reprimida. De acordo com o estado da Paraíba, ao consultar os municípios sobre o quantitativo de pessoas na fila de espera para início do tratamento, não houve resposta, especialmente quanto à clientela do HNL.

O MPF chamou atenção para gravidade do fato de o Estado afirmar a possível existência de vagas no Hospital do Bem, de Patos (PB), para atender parte dos pacientes em fila de espera por tratamento oncológico, mas não poder atendê-los pela falta de informações e encaminhamentos que caberiam ao Município de João Pessoa.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, o Estado, por meio da Gestão Estadual do SUS, também deve comprovar a realização de estudos para ampliação da rede local de atendimento em oncologia, no prazo de 30 dias.

Portal Correio