O desembargador federal do Trabalho, Ubiratan Moreira Delgado, acatou a liminar apresentada pelo Governo do Estado que pedia o retorno dos trabalhos no prédio do Instituto de Polícia Científica (IPC). De acordo com a decisão, ainda ficam restritas algumas atividades no local. Confira decisão na íntegra.
O desembargador considerou que as atividades que demandem o disparo de armas de fogo e outras que envolvam risco de incêndio continuem a ser realizadas no prédio da Acadepol, até que sejam concluídos todos os trabalhos de reforma no prédio do Instituto.
“Isso porque uma das dificuldades tentadas pelo ato de interdição, segundo o governo do estado, seria a transferência provisória dos arquivos de prontuários civis (cerca de 10 milhões, armazenados em cerca de 250 armários de aço, além de centenas de caixas), diante da possibilidade de perda ou extravio de qualquer documentação civil”, disse o desembargador.
Ubiratan Moreira lembra ainda que “considerando a admissão do próprio Diretor do IPC, de que já houve um princípio de incêndio no setor de balística, devem ser adotadas todas as cautelas necessárias para que tal situação não se repita, até mesmo diante da existência de material de fácil combustão no prédio”, finalizou.
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