O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (11) o projeto de lei dos “Combustíveis do Futuro” (PL 528/2020), que cria o marco regulatório dos biocombustíveis e estimula a matriz energética de baixo carbono.
A principal alteração no texto é a exclusão de um trecho que ampliava o prazo de subsídios para minigeradores de energia solar. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a inclusão dessa medida poderia aumentar a conta de luz em R$ 2,4 bilhões anuais, totalizando um impacto de R$ 24 bilhões até 2045.
O texto aprovado estabelece que a mistura obrigatória de biodiesel no óleo diesel vendido ao consumidor aumentará de 15% em 2025 para 20% em 2030. Além disso, atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono precisarão de autorização da ANP (Agência Nacional de Petróleo), com permissão inicial de 30 anos, podendo ser renovada por mais 30 anos.
A proposta também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano. O Conselho Nacional de Política Energética será responsável por definir e aumentar a mistura de biocombustíveis nos combustíveis fósseis. A partir de janeiro de 2026, o conselho definirá uma meta anual de redução de emissões de gases de efeito estufa, começando com 1% e podendo chegar a 10%.
Impacto na conta de luz
Mais cedo, o ministro alertou que ampliar descontos aos minigeradores, independentemente de sua fonte, não tinha “justificativa técnica ou lógica”. A emenda em questão propõe que algumas centrais geradoras, que atualmente se enquadram como Geração Distribuída (GD) II ou III, passem a ser classificadas como GD I. Isso ampliaria os subsídios no mecanismo de compensação, permitindo que esses empreendimentos se beneficiem de um desconto de 100% sobre os custos tarifários. O benefício seria válido até 2045.
A emenda foi proposta no Senado pelo senador Irajá (PSD-TO) e prevê que todos os minigeradores de energia tenham um prazo mais longo para começar a injetar energia na rede, independentemente da fonte utilizada. Atualmente, a lei prevê prazos diferentes para minigeradores, o que o senador considera injusto, especialmente para os que utilizam energia solar. No cenário atual, quem investe em minigeração solar tem apenas 12 meses para iniciar a operação, enquanto outras fontes de energia têm até 30 meses.
Segundo a nota técnica do MME, a ideia de dar o mesmo prazo para diferentes fontes de energia não é correta porque a construção de sistemas de minigeração com painéis solares é mais rápida do que a construção de outras fontes, como hidrelétricas, que também podem usar o sistema de compensação.
O ministério também explicou que essa diferença de prazos foi discutida e acordada quando as regras para micro e minigeração distribuída foram criadas, em 2022. Na época, ficou decidido que os prazos deveriam ser diferentes.
“Eu sou absolutamente um estimulador das energias limpas e renováveis. Acredito que a transição energética é um fato no mundo, mas não podemos fazer com que o consumidor de energia financie ainda mais do que já financia a conta dessa transição”, declarou o ministro.
Ele também afirmou que a reforma do setor elétrico, atualmente em discussão no governo, pode reduzir a conta de luz em média em 10%. A proposta está na Casa Civil. Silveira já havia mencionou aos deputados que o governo está negociando a antecipação de R$ 18 bilhões com a Eletrobras, o que também poderia possibilitar uma redução nas contas de luz nos próximos dois anos.
Portal Correio