A resolução apresenta ainda rol exemplificativo de medicamentos, já consolidados pelo Ministério da Saúde, que podem ser prescritos.
O Conselho Federal de Enfermagem estabeleceu diretrizes para prescrição de medicamentos por enfermeiros. Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22).
Conforme observou o ClickPB, o texto determina que a prescrição é fundamentada em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde (estabelecimento/instituição), além dos protocolos instituídos nos programas de saúde pública.
O receituário deve conter:
- identificação do protocolo utilizado e o respectivo ano de publicação;
- nome da instituição de saúde e CNPJ;
- nome completo e/ou nome social do prescritor, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura física ou eletrônica;
- data da emissão;
- nome completo e/ou nome social do paciente e outro identificador, como CPF ou data de nascimento;
- medicamento identificado pela denominação genérica (nome da substância ativa), com indicação da via de administração e da posologia.
A resolução autoriza que o prontuário seja digital, desde que atendidos os requisitos de segurança, integridade, confidencialidade e autenticidade.
Em casos de eventos adversos relacionados à prescrição de medicamentos, os órgãos competentes deverão ser notificados.
A resolução apresenta ainda rol exemplificativo de medicamentos, já consolidados pelo Ministério da Saúde no âmbito de programas, políticas e ações de saúde pública, passíveis de dispensação em farmácias públicas e privadas.

A resolução autoriza que o prontuário seja digital, desde que atendidos os requisitos de segurança, integridade, confidencialidade e autenticidade.









