Conselho Federal de Enfermagem estabelece diretrizes para prescrição de medicamentos por enfermeiros

A resolução apresenta ainda rol exemplificativo de medicamentos, já consolidados pelo Ministério da Saúde, que podem ser prescritos.

Conselho Federal de Enfermagem estabeleceu diretrizes para prescrição de medicamentos por enfermeiros. Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22).

Conforme observou o ClickPB, o texto determina que a prescrição é fundamentada em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde (estabelecimento/instituição), além dos protocolos instituídos nos programas de saúde pública.

O receituário deve conter:

  1. identificação do protocolo utilizado e o respectivo ano de publicação;
  2. nome da instituição de saúde e CNPJ;
  3. nome completo e/ou nome social do prescritor, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura física ou eletrônica;
  4. data da emissão;
  5. nome completo e/ou nome social do paciente e outro identificador, como CPF ou data de nascimento;
  6. medicamento identificado pela denominação genérica (nome da substância ativa), com indicação da via de administração e da posologia.
  7. A resolução autoriza que o prontuário seja digital, desde que atendidos os requisitos de segurança, integridade, confidencialidade e autenticidade.

    Em casos de eventos adversos relacionados à prescrição de medicamentos, os órgãos competentes deverão ser notificados.

    A resolução apresenta ainda rol exemplificativo de medicamentos, já consolidados pelo Ministério da Saúde no âmbito de programas, políticas e ações de saúde pública, passíveis de dispensação em farmácias públicas e privadas.