O governo federal publicou, nessa quarta-feira (4), uma medida provisória que estabelece as alíquotas e as diretrizes iniciais do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária para taxar produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A norma foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e estabelece um modelo temporário de cobrança até 31 de dezembro de 2027.
A previsão é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A mudança ocorre após a redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para itens nocivos à saúde e à natureza, prevista para 1º de janeiro daquele ano.
Para evitar um período sem tributação sobre produtos como cigarros, o governo pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter o IPI durante o primeiro mês de 2027.
Quais setores serão atingidos?
Durante o período de transição, as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão calculadas com base nas alíquotas atuais do IPI, corrigidas por fatores de conversão. A medida busca manter a carga tributária desses setores.
O texto também estabelece critérios específicos:
- Eficiência e sustentabilidade: veículos, embarcações e aeronaves estarão sujeitos a parâmetros ambientais.
- Alíquota zero: o benefício será aplicado a veículos destinados a pessoas com deficiência ou no espectro autista, táxis conduzidos por motoristas profissionais e modelos certificados como sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
- Caminhões e veículos de segurança: caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, exceto picapes, e veículos operacionais das Forças Armadas e das forças policiais não pagarão o tributo.
- Minérios: bens minerais extraídos permanecerão com alíquota zero até o fim de 2027.
- Apostas e loterias: apostas e concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Loteca e Lotofácil, terão incidência de 0,5%.
Governo prevê mecanismo de ajuste da arrecadação
O Ministério da Fazenda informou que a medida não representa renúncia de receitas nem aumento líquido da arrecadação.
Para isso, foi criado um mecanismo de calibragem automática. Caso a receita do Imposto Seletivo ultrapasse as estimativas, haverá compensação por meio da redução da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação ficar abaixo da meta, ocorrerá o movimento inverso.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a estrutura definitiva das alíquotas. As regras permanentes estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
Resumo da Notícia
- Governo publicou medida provisória com as regras iniciais do Imposto Seletivo.
- A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
- O modelo temporário terá validade até 31 de dezembro de 2027.
- Apostas e concursos de prognósticos terão incidência de 0,5%.
- As alíquotas permanentes deverão ser propostas ao Congresso até 31 de maio de 2027.
Portal Arapuan









