O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode proibir o ex-presidente Lula de aparecer como candidato no programa de TV do PT, ainda que o julgamento de sua candidatura não tenha sido finalizado, informa a coluna da jornalista Mônica Bergamo no jornal Folha de S.Paulo. Ministros do tribunal anteciparam que até o dia 31 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira sentença, a de impugnação.
“Ainda que caibam recursos, como embargos de declaração, os ministros podem considerar que eles não têm efeito suspensivo —e, portanto, Lula fica fora da TV”, informa Bergamo. A defesa de Lula insiste que o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato “cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha, inclusive na TV. “Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual”, diz o advogado Luiz Fernando Pereira.
Caso o TSE firme posição, Lula teria duas opções: indicar o substituto já no dia 31 ou deixar que o vice (do PT ou de partido aliado) ocupe a maior parte do tempo do PT na TV até que todos os seus recursos sejam julgados. E um levantamento da defesa de Lula mostrando que, em 55% dos casos em que prefeitos ganharam as eleições e foram impugnados, em 2016, candidatos do mesmo grupo venceram no pleito suplementar.”
Brasil 247