A decisão, proferida por unanimidade pela Primeira Turma do STF na terça-feira (25), garante ao Aeroclube da Paraíba, em João Pessoa, a possibilidade de continuar funcionando em terreno localizado no bairro do Bessa. A área de 31 hectares é legalmente ocupada para atividades do Aeroclube desde a década de 50, mas nos últimos anos em sido visada pelo setor imobiliário. O processo de Desapropriação por Utilidade Pública foi apresentado pela Prefeitura do Município de João Pessoa.
O senador José Maranhão, que há décadas abraça a causa do Aeroclube da Paraíba, saudou a decisão do STF como “uma justiça que se faz em favor de um trabalho digno e legítimo do Aeroclube, que há muitos anos exerce atividade tão importante para a aviação estadual e para o futuro da aviação do Nordeste e do Brasil”. Ele ressaltou a necessidade premente que o País tem de formar pilotos capacitados e de estimular a aviação comercial e não-comercial, essencial para o desenvolvimento econômico. “Não podemos deixar que a especulação imobiliária vença anos de tradição e trabalho feito dentro da lei”, destacou José Maranhão.
A Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Luiz Fux, seguiu voto do relator, ministro Marco Aurélio, e não conheceu o recurso apresentado pela Prefeitura, que alegava se tratar de questão Constitucional – posição já negada pelo STJ no ano passado.
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