No dia 06 de fevereiro foi publicado o Decreto nº 10.222/2020 que aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, “E-Ciber”, conforme previsão na Política Nacional de Segurança da Informação (Decreto nº 9.637/2018), trazendo as orientações do Governo Federal e as principais atividades a serem desenvolvidas nessa área durante o quadriênio 2020/2023, apresentando à sociedade um instrumento de apoio e planejamento para melhorar a segurança no ambiente digital em todo o país, do qual caberá aos órgãos e entidades da administração pública federal, as gestões que possibilitem à implementação das ações estratégicas.
A iniciativa foi justificada com a finalidade de “preencher importante lacuna no arcabouço normativo nacional sobre segurança cibernética”, somando-se a um diagnóstico alarmante da realidade brasileira, de acordo com o qual apenas 11% dos órgãos federais apresentam bom nível em governança de TI; e o registro em 2017 de mais de 70 milhões de vítimas de crimes cibernéticos; aspectos que promovem o desestímulo ao comércio eletrônico e outros tipos de negócios.
Para tanto, a atuação se dividiu em sete eixos, reunidos sob as denominações “proteção e segurança” e “transformadores”. O primeiro agrupamento se refere à governança da segurança cibernética nacional; prevenção e mitigação de ameaças cibernéticas; e proteção estratégica. O segundo grupo diz respeito à dimensão normativa; pesquisa, desenvolvimento e inovação; dimensão internacional e parcerias estratégicas; e educação. Esses eixos pretender provocar o aumento da confiabilidade, resiliência e o fortalecimento da atuação do país nessa área, melhorando a convergência de esforços no setor através de um alinhamento normativo, estratégico e operacional que prolongue a eficácia das atitudes práticas que devem ser concretizadas para atender tais finalidades.
As ações estratégicas abrangem governança cibernética mediante modelo centralizado nacionalmente em ambiente participativo, colaborativo, confiável e seguro que envolva os setores público e privado e a sociedade, aumentando a parceria entre essas partes interessadas, com o propósito de elevar o nível de segurança cibernética, a compreensão das ameaças e riscos existentes, ao mesmo tempo em que se incentive o desenvolvimento de soluções inovadoras, junto com ações governamentais que elevem o nível de proteção das infraestruturas críticas nacionais e aprimorem o arcabouço legal, com a inclusão de novas tipificações de crimes cibernéticos, normativos sobre tecnologias emergentes e anteprojeto de lei sobre a temática.
Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.
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