O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (18) a medida provisória com as regras para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial. Nessa nova etapa, 45,6 milhões de famílias serão beneficiadas em todo o país e R$ 43 bilhões investidos, segundo o governo federal.
Desse total, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único (6.301.073) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família (10.697.777).
Quem pode receber?
O auxílio emergencial 2021 será pago a partir de abril, em quatro parcelas, de acordo com a composição de cada família e limitada a uma pessoa por família, da seguinte forma:
Mulheres que são chefes de família receberão quatro parcelas de R$ 375
Pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais.
Quais as condições para receber?
Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
Ter com renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
Ter recebido o auxílio emergencial em 2020
Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.
Quem não poderá receber o novo auxílio emergencial?
trabalhadores formais, com carteira assinada
quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
quem estiver com auxílio emergencial 2020
cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
residentes médicos, multiprofissionais,
beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
presidiários
quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
Como faço para pedir o auxílio?
Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos.
No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio. Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Não é possível pedir o benefício.
Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.
Como será feito o pagamento?
O governo deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. Ainda não foi divulgado o calendário de pagamento, mas ele deve começar apenas em abril.
MP no Congresso
O governo enviará, “por vias administrativas”, a medida provisória (MP) que institui o novo auxílio emergencial para a população mais vulnerável. Um ato simbólico para a entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado Federal, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte do senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da covid-19.
A instituição do novo auxílio foi viabilizada após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira (15). O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial.
jornal da paraiba