Campinense vai atender Justiça e realizar eleições complementares para conselheiros votarem

O presidente da Comissão Eleitoral do Campinense, Jair Carlos da Silva afirmou que vai cumprir a determinação da Justiça do Estado da Paraíba e dentro de 48 horas vai realizar eleições complementares para que 19 conselheiros possam votar.

Eles foram impedidos de participar da eleição realizada na semana passada, para a escolha da nova diretoria executiva do clube rubro-negro.

A decisão da Justiça afirma que, “neste contexto, em que cabe ao agravado provar a regularidade da eleição, tenho por irrazoável permitir que os autores, agravante não consigam ter o direito constitucional ao voto. Ressalte-se que o deferimento da tutela de urgência para que os demandantes, agravantes consigam votar, decorre de análise perfunctória dos autos, medida que poderá ser revertida”.

Prossegue a narrativa que “caso os documentos apresentados pelas partes durante o trâmite processual se contraponham aos apresentados junto à exordial. Ademais, igualmente presente o perigo de dano, uma vez que o resultado das eleições está em vias de ser concluído sem a contabilização dos votos dos ora agravantes. Nesse contexto, os argumentos apresentados atendem aos critérios estabelecidos no artigo 300 do CPC”.

Finalizando a decisão, o relator Aluizio Bezerra Filho, afirma “Defiro A Tutela De urgência pleiteada para determinar que o Campinense Clube proceda o recolhimento e contabilização, em urna separada, os votos dos agravantes em 48 horas, suspendendo a posse dos eleitos. Nos termos dos incisos I, II e III do art. 1.019 do CPC/2015, comunique-se a presente decisão ao Juízo de origem, com urgência. Em seguida, intime-se o agravado para as contrarrazões. Publicações e intimações necessárias. Cumpra-se com urgência”.

A Justiça determinou que, os 19 conselheiros votem: Roberto Ribeiro Cabral, Tiago Correia Bezerra de Melo, Juarez Goncalves, Mario Luiz Farias Cavalcanti, Helder Neves de Albuquerque, Marcelo Vasconcelos Herminio, Gutervaldo Nascimento Silva, Hugo Manoel Pimentel Gomes, Erasmo Lourenco da Silva, Francisco Manoel dos Santos Neto, Amiraldo Dantas de Freitas, Emerson Danillo Farias da Silva, Arthur De Sousa Galdino, Andre Vitor De Moraes Melo, Marcos de Queiroz Torreão, João Sizenando de Melo, Italo Ricardo Ribeiro de Souza, Jose William Simoes Nilo e Roberto Jordao de Oliveira.

Para o candidato Lênin Corrêa, que comemora a decisão judicial e garante que “foi feita a justiça”, espera que a comissão eleitoral do Campinense tome logo a medida e atenda a determinação.

O candidato Rômulo Leal destacou que respeita a decisão, mas garante que não há sustentação e que o caso cabe recurso. Leal garante que existe suspeita de irregularidades na documentação que fundamenta o direito dos conselheiros reclamantes.

Portal Correio