Cícero Lucena sanciona lei que permite segurança armada e treinamento contra ataques em escolas, mas veta detectores de metais

O Art. 1º diz que “fica autorizada a criação de normas de segurança para as escolas e creches, públicas e privadas, no âmbito do Município de João Pessoa”. (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo)

 

O prefeito Cícero Lucena sancionou a Lei nº 14.877, de 11 de setembro de 2023, que permite a segurança armada em escolas. Na mesma assinatura, ele vetou a instalação de detectores de metais nessas instituições e outras ações. A publicação consta no Diário Oficial do Município de João Pessoa dessa segunda-feira (25).

O Art. 1º diz que “fica autorizada a criação de normas de segurança para as escolas e creches, públicas e privadas, no âmbito do Município de João Pessoa e dá outras providências.” De acordo com o Art. 2º, “ficam as unidades públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de João Pessoa, através do órgãos competentes, autorizadas a contratarem ou disponibilizarem profissionais especializados em segurança armada, para permanecerem nas dependências dos estabelecimentos da rede de ensino durante o período das aulas.”

A lei ainda dispõe, conforme apurou o ClickPB, que “fica a critério do Poder Público disponibilizar segurança armada da própria Guarda Municipal para as escolas públicas, ou na falta de contingente, terceirizar com uma empresa especializada, devidamente habilitada e licenciada pelas autoridades competentes.”

A lei autoriza, no Art. 3º, que “as escolas poderão fazer controle rigoroso para permissão de entrada e saída de pessoas em qualquer horário”, e orienta que, “no ato da matrícula do aluno deverão ser cadastradas as pessoas responsáveis pelo mesmo, indicando quem deverá levar e buscar o aluno, bem como indicação de outros tutores, em decorrência de sua ausência.”

Acesso e carteira de identificação

Nos demais parágrafos do Art. 3º a lei estabelece que “os alunos só poderão sair das escolas com a presença, ciência ou liberação de seus tutores, de acordo com o cadastro realizado no ato da matrícula” e que “ninguém poderá entrar na escola sem comprovação de vínculo com a unidade de ensino ou com o aluno matriculado, ressalvadas as autorizações da diretoria da escola.” Outra medida autorizada é a de que “as escolas poderão confeccionar CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO própria para alunos, professores, funcionários e responsáveis para adentrarem nas unidade escolar.”

Treinamento contra ataques e incêndios

Assim como ocorre nos Estados Unidos, as escolas em João Pessoa, segundo o Art. 5º da Lei nº 14.877, “poderão realizar treinamento anual, com atividades de simulação como os estudantes, corpo docente e funcionários, a fim de capacitá-los a agir corretamente na iminência de incêndios, enchentes, atentados com armas, brigas entre outros.”

Vetos

O prefeito vetou alguns pontos do projeto de lei, conforme verificou o ClickPB. Entre os artigos vetados estão o que autorizaria o livre acesso de agentes de segurança pública nas escolas. Cícero Lucena pontuou que é preciso “considerar a necessidade de respeitar a privacidade e o ambiente escolar como um espaço de aprendizado e desenvolvimento. A medida proposta pode, inadvertidamente, criar um ambiente de vigilância constante, o que pode afetar negativamente a confiança dos alunos, dos pais e dos profissionais da educação.”

Sobre o veto a detectores de metais, o prefeito explicou que “no mesmo sentido, quando se prevê a instalação de diversos dispositivos de segurança, como alarmes de emergência, detectores de metais fixos na entrada, câmeras de monitoramento e botão de pânico que aciona a Polícia Militar, é crucial ponderar os custos financeiros e a possível sensação de constante vigilância que isso pode causar nos alunos. Embora a segurança seja uma preocupação legítima, é necessário avaliar se essas medidas extremas são proporcionais aos riscos reais nas instituições de ensino.”

Outro veto foi sobre não exigir assinatura de termo de responsabilidade dos pais e responsáveis pela saída de alunos desacompanhados das escolas.

“É necessário mencionar, ainda, o §6º, do art. 3º, que requer que o responsável pelo aluno assine um termo de responsabilidade caso não se cadastre na escola e permita a saída do aluno desacompanhado. Embora entendamos a importância de garantir a segurança das crianças, devemos também considerar a necessidade de não criar barreiras excessivas para o acesso à educação. Esta medida pode impor dificuldades desnecessárias aos pais e responsáveis, especialmente em situações de emergência. Além disso, é fundamental garantir que as escolas e creches sejam acessíveis e acolhedoras para todos os membros da comunidade educacional, sem criar obstáculos burocráticos que possam desencorajar a participação dos pais na vida escolar de seus filhos”, relatou o prefeito.

ClickPB