Neste ano, 22 técnicos já foram demitidos dos clubes da série A, sendo 19 deles apenas no Brasileirão. Mas, o que chama a atenção, são os valores, um tanto salgados, pagos nas multas rescisórias (indenização por quebra de contrato).
O exemplo mais recente vem do Flamengo. Jorge Sampaoli, demitido na noite da última quinta-feira (28), deve receber uma multa de 3 milhões de euros (cerca de R$ 14 milhões). Meses antes, a demissão de Vítor Pereira já havia custado R$ 15 milhões aos cofres Rubro-Negros.
Mano Menezes, o novo comandante do Corinthians, saiu do Internacional, em julho, por R$ 1 milhão. O Santos é o clube que mais trocou de técnico (está no quarto comando) e apenas Odair Hellmann, Paulo Turra e Aguirre custaram mais de R$ 5 milhões.
Mas, por que os valores são tão altos? Os contratos são regidos pela Lei Geral do Esporte e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com uma data para começar e outra para acabar. Portanto, as quebras inesperadas, são previamente acordadas.
A multa mais comum é o pagamento de 50% dos salários que seriam recebidos pelo técnico até o final do acordo.
“O treinador é contratado por prazo determinado de, no mínimo, 6 meses e no máximo dois anos. A CLT estabelece que, se o contrato é por prazo determinado, a rescisão antecipada pelo clube impõe a obrigação de pagar uma indenização, no mínimo, equivalente a 50% dos salários que seriam devidos desde a data da rescisão até o final do contrato”, explica Aloísio Costa Junior, sócio do Ambiel Advogados, especializado em Direito do Trabalho e Direito Desportivo.
Isso significa que, se o técnico é demitido faltando seis meses de contrato, ele deve receber, no mínimo, três meses de salário. Mas há uma exceção a regra.
A CLT prevê que o treinador e a diretoria do clube podem, em comum acordo, manter a possibilidade de rescindir antecipadamente, a qualquer momento, o contrato.
“Nessa hipótese, não se aplica a multa de 50%, mas se aplica a mesma regra dos contratos por prazo indeterminado, que é a incidência do aviso prévio (de no mínimo 30 dias) e da multa de 40% do FGTS, sem indenização adicional. Isso é uma exceção, deve constar em uma cláusula contratual expressa”, diz Costa.
Essas duas regras entraram em vigor em junho deste ano, portanto os contratos anteriores podem funcionar diferente. E, claro, há sempre a possibilidade de o acordo manter uma cláusula ou outra distinta das demais a pedido do treinador, ou por vontade do próprio clube.
“O contrato pode prever uma multa maior em favor do treinador. Isso pode ser negociado, eles podem exigir um valor maior, uma multa em valor fixo ou uma multa equivalente ao que for 100% dos salários devidos até o final — aqueles 50% que comentei é o mínimo”, orienta o advogado.
As tratativas com o clube também podem variar, como foi com Rogério Ceni, que saiu do São Paulo e recebeu o equivalente a três salários (R$ 2,1 milhões), dividido em três meses, pela multa, direitos trabalhistas e férias.
Salários dos treinadores
Como o salário é uma referência para a multa, é importante conhecer o montante recebido pelos técnicos da série A. De acordo com um levantamento feito pelo Blog do Nicola, os valores são:
1º Abel Ferreira (Palmeiras): R$ 2,8 milhões por mês
2º Bruno Lage (Botafogo): R$ 2 milhões
4º Fernando Diniz (Fluminense): R$ 800 mil
5º Dorival Junior (São Paulo) e Renato Gaúcho (Grêmio): R$ 1,2 milhão
7º Rogério Ceni (Bahia): R$ 1 milhão
8º Mano Menezes (Corinthians): R$ 800 mil
9º Coudet (Internacional) e Felipão (Atlético-MG): R$ 700 mil
11º Ramón Díaz (Vasco) e Vojvoda (Fortaleza): R$ 500 mil
13º Antonio Oliveira (Cuiabá): R$ 300 mil
14º Pedro Caixinha (Red Bull): R$ 290 mil
15º Fabián Bustos (América): R$ 280 mil
16º Armando Evangelista (Goiás): R$ 200 mil
17º Zé Ricardo (Cruzeiro): R$ 180 mil
18º Thiago Kosloski (Coritiba): R$ 100 mil
19º Wesley Carvalho (Athletico): R$ 50 mil
*O Santos e o Flamengo estão sem técnico
** Jorge Sampaoli recebia R$ 2 milhões por mês no Flamengo
*Sob supervisão de Gabriel Herbelha
Portal Correio