Completando 75 anos e 3 mil alterações, CLT tem regras ultrapassadas

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) completa 75 anos nesta terça-feira (1º) e ainda carrega, apesar de 3.036 alterações em artigos, incisos e parágrafos, regras ultrapassadas.

Demissão por justa causa por embriaguez (hoje o alcoolismo é considerado uma doença), regras para a profissão de datilógrafo e previsão de Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente são Varas do Trabalho) constam da CLT.

O parágrafo 1º do artigo 135 mantém, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação da carteira de trabalho para anotação de férias —regra em desuso.

Nem mesmo a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, conseguiu remover do texto do governo Getúlio Vargas dispositivos obsoletos.

“A reforma poderia ter aproveitado para fazer uma limpeza nessas expressões antigas que não são mais usadas”, diz Paulo Sergio João, professor da FGV Direito SP e da PUC-SP.

A CLT tem 922 artigos, com seus incisos, parágrafos e parágrafos únicos. Desde que o decreto-lei foi publicado, uma nova redação aos dispositivos foi dada 1.451 vezes. Foram incluídas também outras 1.278 normas. No período, foram revogadas 307 regras.

Segundo a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, desse total de alterações, 500 são sobre pontos relevantes da CLT.

“No decorrer do tempo, muitos dispositivos da era Vargas, um governo populista, foram se mostrando arcaicos”, diz ela.

Mayra destaca entre as inovações positivas a criação do banco de horas, a regulamentação do trabalho a distância e a proteção da mulher.

O professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista diz que a lei de 1943 não existe mais e critica suas revisões. “Essa nova CLT é menos protetiva”, afirma.

Ao olhar para a frente, a lei ainda contém, além de anacronismos, lacunas. A reforma trabalhista, nesse sentido, é considerada uma oportunidade desperdiçada.

Em vigor desde novembro, a reforma inovou em mais de cem pontos —em um total de 420 dispositivos, entre artigos, incisos e parágrafos.

Porém, para Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a legislação perdeu a chance de regular novas relações, como a atividade em plataformas de mobilidade.

“Houve grande disputa na concorrência com a categoria de taxistas, mas não há nenhuma regulação sobre os direitos mínimos de quem trabalha nessas plataformas”, afirma.

Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, aponta que a reforma não alterou a estrutura sindical. A CLT determina que cada categoria profissional ou econômica (patronal) só pode ter um sindicato por base territorial.

“Não mexemos no princípio da unicidade sindical, uma afronta à convenção 87 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que defende a liberdade sindical”, diz Silva.

Os especialistas dizem que, apesar dos avanços, o futuro da CLT é nebuloso em razão de insegurança jurídica.

Na semana passada, caducou a medida provisória que regulava pontos polêmicos do texto.
“Hoje, estamos em um momento em que a sociedade está um pouco desorientada, tanto empresas quanto sindicatos, advogados e trabalhadores”, diz Silva.

O que mudou e o que prossegue na CLT
A reforma trabalhista trouxe novidades…
> regras de acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação
> trabalhadores podem negociar jornadas de 12 horas e 36 horas de descanso
> imposto sindical passa a ser voluntário
… mas deixou alguns anacronismos
> citação da atividade de datilografia e não de digitação
> demissão por justa causa por embriaguez
> citação de Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas nos anos 1930, mas substituídas por Varas do Trabalho em 1999

 

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