Datena é condenado, após chamar Xuxa de ‘garota de programa’ e ‘imbecil’

O apresentador José Luiz Datena foi condenado a pagar uma indenização por danos morais à apresentadora Xuxa Meneguel, a quem chamou de ‘garota de programa’ e ‘imbecil’. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo arbitrou a indenização no valor de R$ 50 mil. Apesar da condenação, Datena ainda pode recorrer da decisão.

A polêmica entre Datena e a apresentadora teve início depois que ela teceu críticas a Joel Datena, filho do apresentador.

Joel afirmou durante a exibição de uma reportagem que puniria fisicamente seu filho, caso ele tivesse dirigido o carro da família. O apresentador, que à época comandava o programa ‘Brasil Urgente’, fez o comentário ao se referir a uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe.

Em suas redes sociais, Xuxa criticou a atitude de Joel e disse que uma criança não deve ser corrigida com porrada. “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, escreveu.

José Luiz Datena ‘comprou’ a briga do filho e gravou um vídeo com as ofensas a Xuxa. “Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil”.

Em sua defesa, Datena alegou que o vídeo não cita Xuxa nominalmente e que utilizou a expressão “garota de programa infantil” para se referir a uma apresentadora de programa voltado para o público infantil.

O desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo, não acatou a argumentação do comunicador, reconhecendo a existência do dano moral.

Portal Paraíba