Desembargador suspende decisão sobre venda de bebida em estádio de futebol

Estádio Amigão (Foto: TV Correio)

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu monocraticamente uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que atendeu pedido de tutela de urgência determinando que o Estado da Paraíba permita a venda de bebidas dentro do Estádio Ernany Sátiro, O Amigão.

Na decisão, o desembargador afirma que embora a comercialização de bebida seja prevista por lei, tal venda está sujeita à prévia autorização da Secretaria de Juventude e Lazer do Estado (Sejel), conforme lei estadual. Da decisão cabe recurso.

“Nessa linha de posição, observa-se que o autor, ora agravado, não obteve a autorização para venda de bebida alcoólica pela Sejel, porquanto o Parágrafo Primeiro do ‘Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel Público Nº 0002/2022’, firmado com a Administração Pública, foi expresso em proibir a comercialização de tal produto”, disse o desembargador.

Ainda de acordo com o desembargador, não se observa, a princípio, qualquer ilegalidade por parte da Administração, sendo vedado ao Judiciário intervir no mérito administrativo.

Ele ressaltou também que em 21 de janeiro de 2021, o Ministério Público estadual, através do procurador Valberto Cosme de Lira, coordenador do Nudetor e da Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios da Paraíba, suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas nos Estádios por entender que a lei n° 11.644/2020 necessita de regulamentação para completa execução.

“De fato, denota-se que vários itens dispostos na norma em comento necessitam de regulamentação, inclusive no que pertine a responsabilidade pela sua fiscalização, o que não se tem notícia de ter ocorrido nesse momento processual”, frisou o desembargador.

Portal Correio