O governo federal publicou uma portaria que oficializa as regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de pequenas dívidas. A iniciativa será dividida em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100. A medida foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (28). As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o programa é limitado a famílias que ganhem até dois salários mínimos e estejam devendo até R$ 5.000. A estimativa do governo é que o Desenrola beneficie cerca de 70 milhões de pessoas.
Confira as regras do Desenrola Brasil:
Faixa 1
Na Faixa 1 do programa, serão contempladas pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único. Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5.000 feitas até 31 de dezembro de 2022.
Nessa faixa, o Desenrola não abrange dívidas que:
• possuam garantia real;
• sejam de crédito rural;
• de financiamento imobiliário; e
• de operações com funding ou risco de terceiros.
Na opção de financiamento da dívida, as operações de crédito no âmbito do Desenrola — Faixa 1 deverão atender aos seguintes critérios:
• taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês;
• carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela;
• data de contratação da nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023;
• prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 meses para o pagamento das operações;
• parcela mínima de R$ 50; e
• sistema de amortização Price.
Faixa 2
A Faixa 2 do programa vai atender pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola vai atender a dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.
Não podem ser enquadradas no Desenrola — Faixa 2 as dívidas que:
• sejam relativas a crédito rural;
• possuam garantia da União ou de entidade pública;
• não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
• tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
• tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
portalcorreio