Apesar dos esforços para incentivar a doação de sangue, ainda persistem desafios significativos, especialmente quando se trata da garantia dos direitos das pessoas doadoras de sangue. Em concursos públicos, essa questão ganha destaque, pois muitas vezes os candidatos se veem diante de obstáculos devido à legislação vigente ou à falta de políticas específicas. A advogada Allana Lopes explica quais são os direitos das pessoas doadoras de sangue em concursos públicos.
De acordo com Allana Lopes, no Brasil não há uma Lei Geral dos Concursos para dispor sobre as regras gerais dos concursos públicos. Portanto, os direitos dos doadores de sangue nos certames vão depender de leis estaduais ou municipais que poderão definir que essas pessoas são isentas do pagamento da taxa de inscrição.
“A lei 13.656/2018 já isenta os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde do pagamento da taxa de inscrição em concursos federais. Na Paraíba, já há lei que garante a isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue e de medula óssea nos concursos realizados pela UEPB e vinculados ao Estado da Paraíba”, detalha a advogada Allana Lopes, associada da Marcos Inácio Advogados.
Para os concursos públicos realizados na Paraíba também é atribuído um acréscimo de 5% na nota final dos doadores de sangue, desde que comprovada a doação regular de sangue.
Os critérios de desempate são estabelecidos pelos editais de cada concurso e podem variar de acordo com a natureza do certame e a legislação aplicável. “A doação de sangue pode ser um critério de desempate em concurso público desde que o edital, que é a lei do concurso, estabeleça de maneira clara e objetiva a forma de avaliação desse critério”, detalha a advogada Allana Lopes.
Para comprovar que um candidato é um doador de sangue em um concurso público, geralmente é necessário apresentar um documento oficial emitido por um hemocentro ou banco de sangue credenciado. No entanto, as comprovações podem variar conforme o edital de cada concurso público.
“Se a lei não dispuser das informações, o edital do concurso o fará, podendo estabelecer, inclusive, que seja apresentado documento médico informando a quantidade das doações em determinado período de tempo, quando exigida a regularidade da doação de sangue”, específica a advogada Allana Lopes.
Portal Correio