Eleitores que não votaram têm até maio para regularizar título

O prazo para a regularização do título de eleitor daqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas termina em um mês, no próximo dia 19 de maio.

Está sujeito a cancelamento, por exemplo, o título de eleitor de quem não votou em dois turnos das eleições municipais de 2024 -quando houve- nem no segundo turno das eleições de 2022, tampouco justificou ou pagou as multas.

Além de garantir o direito a voto e se candidatar, a regularidade perante a Justiça Eleitoral é necessária para se inscrever em concursos, receber remunerações de cargos públicos e participar de concorrências administrativas.

Também é requisito legal para a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais e realização de atos que exigem a quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.

O título de eleitor daqueles com voto facultativo (ou seja, de menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas) não é passível de cancelamento.

Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), atualmente existem mais de 5,3 milhões de eleitores faltosos no país. Desses, 58% são do gênero masculino e 42%, do feminino. Os que usam nome social somam cerca de 3.000.

A maioria dos eleitores faltosos é composto por pessoas com ensino fundamental incompleto (30%), ensino médio incompleto (25%) e ensino médio completo (23%). Por faixa etária, pessoas de 25 a 29 anos lideram a lista.

Eleitores podem acessar os sites do TSE ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para consultar se o título está sujeito a cancelamento. A opção está disponível na página do autoatendimento eleitoral na aba “Consultar situação eleitoral”. O serviço também está disponível nos cartórios eleitorais. A consulta é gratuita e deve ser feita apenas nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

A multa, se devida, é paga por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral, e-Título ou cartório (por boleto, Pix ou cartão). A quitação é registrada após a confirmação do pagamento. O juiz pode dispensar a multa em caso de declaração de impossibilidade de pagamento.

Portal Correio