Em 4 dias, PMJP fecha 19 estabelecimentos, notifica 56 e autua 22 por descumprir decretos

Em apenas quatro dias de operação, a força-tarefa montada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) já fechou 19 estabelecimentos, autuou 22 e notificou 56. As equipes iniciaram as atividades verificando denúncias da população de estabelecimentos que funcionavam sem se caracterizar como serviços essenciais, como salões de beleza, bares e lojas de roupas. Além disso, as equipes verificam o uso das máscaras por clientes, distância mínima entre pessoas e a disponibilização do álcool em gel para consumidores. Todas essas ações são para garantir o cumprimento dos decretos municipais de prevenção e combate à Covid-19.

Desde o último domingo (3), as equipes estiveram nos bairros de Tambaú, Geisel, Torre, Centro, Mangabeira e Cruz das Armas. Apenas nesta quarta-feira (6), foram 15 estabelecimentos vistoriados, 5 fechados, 12 notificados e 6 autos de infração emitidos. “A população pode denunciar esse tipo de irregularidade entrando em contato pelo e-mail: [email protected]. Mediante denúncias, equipes são direcionadas para realizar vistorias nesses locais e tomar as providências necessárias”, afirmou Alisson Cavalcante, diretor de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (Semam).

Normas – Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas devem estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feito por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool em gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O descumprimento ao decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, fechamento e os responsáveis podem até mesmo responder à ação penal, pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal.

Ação conjunta – O trabalho é realizado pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Planejamento (Seplan), Mobilidade Urbana (Semob), Segurança Urbana e Cidadania, Vigilância Sanitária, Procon-JP, Meio Ambiente (Semam) e Procuradoria-Geral do Município (Progem). As ações acontecem de maneira conjunta e cada pasta analisa aquilo que é de sua competência, fazendo valer o decreto publicado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.

O decreto – A publicação estabelece o funcionamento exclusivo de serviços essenciais e determina uma série de recomendações a outros tipos de serviço, como bancos, casas lotéricas e supermercados. No Semanário Oficial estão disponíveis todas as normas da publicação. Acesse: http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/2020_Edi%C3%A7%C3%A3o_Especial_01-05.pdf.

Secom-JP