O programa Desenrola Brasil, do Governo Federal, vai permitir que pessoas que estão endividadas possam renegociar dívidas diretamente com as instituições financeiras.
Com o nome limpo, é possível voltar a comprar a prazo, pegar empréstimos ou mesmo fechar contratos de aluguel.
De acordo com o Governo Federal, o programa – que é emergencial, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas.
Veja quem pode participar e como renegociar suas dívidas através do programa:
Público-alvo
O Governo separou os beneficiados pelo programa em duas faixas (1 e 2).
Faixa 1
Corresponde às pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos – o equivalente a R$ 2.640, ou que estejam inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
Para esta faixa, o programa permite a negociação de dívidas financeiras e de consumo (contas de água, luz, telefone, entre outras), negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 e que não ultrapassem R$ 5 mil.
As dívidas renegociadas poderão ser quitadas à vista ou parceladas em até 60 vezes, com pagamento mínimo de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês.
Nesta faixa, não podem ser financiadas:
- dívidas de crédito rural;
- dívidas de financiamento imobiliário;
- créditos com garantia real
- operações com funding ou risco de terceiros
Faixa 2
Abrange as pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e que tenham dívidas de qualquer valor em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Nesta faixa, não serão negociadas:
- dívidas de crédito rural;
- que possuam garantia da União ou de entidade pública;
- que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- que tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Como negociar
Faixa 1
A negociação é feita através da plataforma do programa. É preciso se cadastrar na plataforma Gov.br, do Governo Federal.
Os cidadãos terão acesso à lista de dívidas que poderão ser negociadas no programa e a situação de cada uma delas.
Faixa 2
Nesse caso, a renegociação dos débitos pode ser feita de forma direta entre os devedores e as instituições financeiras, por meio de seus canais de atendimento, com um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.