Governador autoriza parcelamento do ICMS de dezembro das empresas varejistas na Paraíba

Medida atinge empresas de todo o estado (Foto: Reprodução/Walla Santos)

 

As empresas varejistas da Paraíba vão poder parcelar em duas vezes o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas de mercadorias neste mês de dezembro. O parcelamento foi autorizado pelo governador João Azevêdo (PSB) através de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (21).

Como notado pelo ClickPB, para se enquadrar no decreto as empresas precisam solicitar o parcelamento através de requerimento e estar classificadas no código de receita 1101 de ICMS Normal.

O ClickPB notou que os pagamentos parcelados vão ser feitos nos dias 15 de janeiro, com o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido, e o saldo remanescente será pago no dia 15 de fevereiro.

As empresas que optarem pelo parcelamento vão ficar obrigadas a antecipar a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o dia 9 de janeiro. O parcelamento do ICMS não abrange as operações sujeitas à Substituição Tributária (ST), a cobrança do ICMS – Fronteira e as que envolvam contribuintes detentores de regime especial de tributação.

“Anualmente, temos realizado essa medida como forma de melhorar o fluxo do caixa do comércio varejista no final de ano. Nos meses de dezembro e de janeiro, as empresas do setor comercial têm uma série de compromissos adicionais como o abono de 13º salário, folha maior com contratações temporárias, pagamento de comissões e custos com as operadoras do cartão de crédito. Esse parcelamento do ICMS vem no sentido amenizar o caixa das empresas com esses compromissos”, afirmou o secretário da Fazendo da Paraíba, Marialvo Laureano, como observado pelo ClickPB.

Portal Correio