O governo federal publicou nesta quinta-feira (16) um decreto que dispensa a apresentação da documentação para realizar os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a moradores de cidades de até 50 mil habitantes que passarem por uma situação de calamidade ou emergência. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Agora, a Caixa Econômica Federal tem até cinco dias para publicar os procedimentos administrativos e operacionais para viabilizar o acesso aos recursos.
O texto ressalta que o estado de calamidade pública deve ser reconhecido oficialmente pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os valores do FGTS só podem ser sacados em determinadas situações, como os prejuízos decorrentes de desastres naturais. Outras situações permitidas por lei são a demissão sem justa causa ou no momento da aposentadoria. As empresas são responsáveis pelo recolhimento dos valores, que não podem ser descontados do salário do trabalhador.
Um dos casos recentes de liberação dos saques é a tragédia causada por fortes enchentes no Rio Grande do Sul. Neste ano, o cidadão pode solicitar valores de até R$ 6.220, sem intervalo mínimo entre os saques. Normalmente, as solicitações só podem ser feitas a cada 12 meses.
Como solicitar?
O cidadão deve baixar o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS. Após isso, basta clicar em “Solicitar seu saque 100% digital”.
Outra opção é apertar no menu inferior “Saques”, selecionar “Solicitar saque” e depois clicar em “Calamidade pública”. Na sequência, basta informar o nome do município e selecionar na lista. Também é necessário enviar um comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Portal Correio