O governo federal vai conceder um apoio financeiro no valor de R$ 60 mil, em parcela única, às crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentem deficiência decorrente da síndrome congênita causada pela infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação.
A medida foi formalizada por meio de uma portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e interino da Saúde, Adriano Massuda, além do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Jr. O documento foi publicado nesta terça-feira (20) e estabelece os critérios para requerimento e concessão do benefício.
O pedido de apoio financeiro deverá ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo ou site Meu INSS. A análise será realizada por meio de perícia médica da Previdência Social, que avaliará a relação entre a infecção pelo vírus Zika durante a gravidez e a deficiência apresentada pela criança.
Para dar entrada no requerimento, o responsável legal deverá apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de nascimento da criança;
- Documento de identificação da mãe;
- Documentos médicos com achados clínicos e de imagem que confirmem a síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Ainda segundo a portaria, o valor recebido não será considerado no cálculo da renda familiar para efeitos de inclusão ou permanência no Cadastro Único, nem interferirá na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no recebimento do Bolsa Família.
Portal Correio