O líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse na noite desta segunda-feira (9) que o governo federal vai publicar até esta terça-feira (10) uma decisão de força executória da AGU (Advocacia-Geral da União) e uma portaria para destravar o pagamento de R$ 6,4 bilhões em emendas parlamentares.
Segundo Randolfe, serão R$ 2,3 bilhões em emendas de bancada e R$ 4,1 bilhões em emendas de comissão, de acordo com apuração do R7. A ação do governo para liberar a verba ocorre após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino rejeitar um pedido de reconsideração da AGU sobre os trechos da decisão do STF que liberou o pagamento das emendas parlamentares, mas impôs uma série de regras.
Mais cedo nesta segunda, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, declarou que “a AGU vai fazer uma interpretação com força executória do que, de fato, se extrai da decisão do Supremo, e a Secretaria do Tesouro, como executor, e os outros órgãos do governo vão executar, na linha do que for decidido e interpretado pela AGU”.
As exigências do STF com relação às emendas
Em 2 de dezembro, Flávio Dino liberou o pagamento de emendas parlamentares mediante a observância de regras de transparência e rastreabilidade.
No dia seguinte, a AGU questionou três pontos da decisão do ministro:
- A determinação de aprovação prévia de plano de trabalho para a execução de novas transferências especiais (as chamadas “emendas Pix”);
- A determinação de que seja identificado nominalmente o parlamentar solicitante ou autor da proposta das emendas de bancada e de comissão; e
- Os critérios fixados para o limite de crescimento das despesas com emendas.
Sobre as emendas Pix, Dino afirmou que decisão dele “não inovou nem incrementou exigências que já não decorressem da Constituição”, de modo que reconsiderar implicaria em “ignorar decisões do Poder Legislativo”.
Sobre a identificação nominal, o ministro afirmou que o STF apenas explicitou “um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário, em decisão destituída de caráter inovador”.
Sobre os critérios que fixam um teto para reajuste das emendas, Dino destacou que a decisão da corte “objetivou o tratamento das emendas parlamentares de forma equivalente às despesas discricionárias da União”.
“Não há o que reconsiderar, pois as decisões do Plenário do STF derivam diretamente da Constituição Federal”, ressaltou o ministro.