O presidente da Assembleia Legislativa, promulgou, por sanção tácita, nesta sexta-feira (05), a Lei que implementa o programa “Remédio em Casa” durante a epidemia de Covid-19 na Paraíba.
O objetivo da Lei é a distribuição de medicamentos em residências durante a epidemia de covid-19.
Serão contemplados: Idosos, pacientes com dificuldade de locomoção, pacientes em tratamento de câncer e pacientes com doenças crônicas.
De acordo com a publicação, o Estado e os Municípios, através de suas Secretarias de Saúde, poderão firmar convênios para uma otimização da distribuição de medicamentos
As Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios deverão disponibilizar em seus sites todas as informações relativas ao programa, como nome de medicamentos distribuídos, número de usuários atendidos, entre outras informações relevantes.
O Poder Executivo Estadual regulamentará, no que couber, a presente Lei.
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