A partir desta terça-feira (5), os moradores de condomínios na Paraíba estão proibidos de exigir que os entregadores de aplicativos façam entregas na porta de apartamentos. A lei foi sancionada pelo governador João Azevedo e está publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), as plataformas de delivery devem notificar, pelo aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores, para orientar os consumidores.
Caso os consumidores desejarem a subida do entregador até sua porta deverão solicitar, mediante pagamento de gorjeta. Somente se o entregador aceitar o bônus, ele estará obrigado a subir.
Em caso de consumidores com algum tipo de mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador poderá optar se entra ou não no condomínio para entregar o produto. Caso o motoboy se recuse, o condomínio fica obrigado a providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.
Portal Correio