Juiz condena Zoom e Facebook por compartilhamento ilegal de dados

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), condenou Zoom e Facebook a pagarem R$ 20 milhões por indenização de dano moral coletivo por conta de compartilhamento ilegal de dados dos usuários do iOS, sistema operacional do iPhone.

Para quem tem pressa:

  • O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), condenou Zoom e Facebook a pagarem R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A decisão responde à prática de compartilhamento não autorizado de dados dos usuários do iOS (sistema do iPhone) por meio do login do Zoom com contas do Facebook;
  • Foi determinada uma multa de R$ 500 a cada usuário afetado pela infração, beneficiando usuários em todo o Brasil. Esta medida visa compensar os danos sofridos pelos indivíduos cujos dados foram coletados sem consentimento;
  • A violação envolveu a coleta de uma vasta gama de dados pessoais e técnicos dos usuários do iOS que utilizaram a função de login no Zoom por meio do Facebook, sem o consentimento explícito dos usuários, afetando até quem não tinha conta no Facebook;
  • Enquanto a Zoom alega ter cessado a coleta de dados pelo Facebook e enfatiza a não comercialização das informações, o Facebook defende a transparência de suas práticas na Política de Dados, colocando a responsabilidade nos parceiros de informar os usuários sobre a coleta de dados.

Além da indenização coletiva, foi estipulada uma multa individual de R$ 500 a cada usuário prejudicado por essa prática, beneficiando usuários em todo o território nacional, segundo o UOL.

Zoom, Facebook e dano moral coletivo

A sentença aponta que a infração ocorreu por meio de uma funcionalidade que permitia o login no Zoom usando uma conta existente do Facebook, por onde a rede social da Meta coletava dados dos usuários do sistema operacional iOS.

Os dados coletados incluíam uma gama de informações técnicas e pessoais, tais como a versão do sistema operacional, idioma, modelo do dispositivo, operadora de telefonia móvel, endereço IP. O juiz ressaltou que essa coleta de dados aconteceu sem o consentimento livre e expresso dos usuários e afetou até mesmo quem não possuía conta no Facebook.

Este compartilhamento de dados foi considerado uma grave violação à privacidade e segurança dos usuários, conforme expresso na decisão judicial. A ação foi iniciada pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Defesa das Relações de Consumo, que defende a proteção dos dados dos consumidores.

O que dizem as empresas

Em sua defesa, a Zoom argumentou ter removido a ferramenta de coleta do Facebook assim que tomou conhecimento do problema. A empresa alegou que as informações coletadas não eram de natureza altamente sensível, mas sim dados técnicos que, segundo a companhia, não representavam risco significativo aos usuários.

A Zoom enfatizou também que nunca comercializou as informações coletadas e negou a existência de uma parceria lucrativa com o Facebook. A empresa reafirmou que a segurança e privacidade de seus usuários são suas prioridades fundamentais.

O Facebook reconheceu a coleta de dados “técnicos” de usuários por meio de aplicações parceiras, incluindo aqueles que não possuíam contas ou não estavam conectados ao aplicativo. A empresa sustentou que tal prática está detalhada em sua Política de Dados de forma transparente, cabendo aos parceiros informar seus usuários sobre esta circunstância.

Olhar Digital