O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta quinta-feira (16) ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O tribunal também reservou mais um dia para a conclusão do julgamento de Moro, em 21 de maio.
Os processos, analisados em conjunto, apontam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
Na prática, o julgamento iniciará com a leitura do relatório. Depois, as defesas de Moro e de acusação se manifestam. Na sequência, o Ministério Público Federal apresenta parecer e o julgamento prossegue com o voto do relator. Em seguida votam os demais ministros.
O julgamento de Moro no TSE abrirá precedente sobre a atuação da Justiça Eleitoral quando houver gastos de candidatos no período anterior à campanha eleitoral.
Na semana passada, o relator, ministro Floriano Marques, liberou para julgamento os recursos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que rejeitou a cassação do mandato do senador no último dia 9 de abril.
Um dos recursos contra a decisão do TRE-PR foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (formada pelo PT, PV e PCdoB) e aponta equívocos cometidos na análise das provas dos autos pelo desembargador Luciano Falavinha. A federação diz que a corrida eleitoral de Moro foi impulsionada com abuso de poder econômico.
O advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin, diz que a decisão do TRE-PR toma premissas equivocadas para desconsiderar quase integralmente o dinheiro gasto por Moro.
“Mais, divide a pré-campanha de Moro ignorando que o próprio senador confessou publicamente que empreendia um ‘projeto nacional’ que naufragou e, portanto, assumiu os riscos de gastar como um candidato a presidente e violar a paridade de armas eleitoral”.
No dia 7 de maio, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a rejeição dos recursos. O documento tem 72 páginas e é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
No texto, Barbosa afirma que as condutas de Moro estão amparadas na Lei das Eleições, que possibilita a antecipação do debate político, mesmo fora do período eleitoral. O procurador também aponta uma ausência de provas para comprovar suposta conduta ilícita do senador.
Portal Correio