O desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu pela manutenção da realização das provas do concurso público da Prefeitura Municipal de Mataraca. A decisão foi publicada na noite dessa quinta-feira (2).
Entre as justificativas para a decisão, o magistrado alegou que a banca organizadora do concurso, a Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual da Paraíba (CPCon), é qualificada para a função.
A medida vem após outra decisão, motivada por uma ação popular, proferida na tarde dessa quinta-feira (2), suspendendo o concurso. O documento, assinado pela juíza da 2ª Vara Mista de Mamanguape, Kalina de Oliveira Lima Marques, alegava que o concurso “descumpre ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura de Mataraca e o Ministério Público, em 07/07/2025, com a manutenção de excessivo número de contratos temporários”.
O concurso oferece 89 vagas, mas segundo a decisão, “deveria prever o preenchimento de, no mínimo, 293 vagas efetivas”.
A juíza também alegou que a empresa que organiza o concurso, a CPCon, teria sido contratada com dispensa de licitação e não atenderia o requisito de inquestionável reputação ética e profissional, já que está sendo demandada em diversos processos judiciais.
A banca organizadora divulgou um comunicado no seu site confirmando a realização das provas do concurso no próximo domingo (5).
“A decisão judicial, que suspendeu a liminar anterior, reconheceu expressamente a legalidade da contratação da CPCON e a idoneidade de seus serviços, fundamentais para a realização de certames transparentes e éticos”, diz um trecho da nota.
Portal Correio