Uma decisão liminar do desembargador federal da Justiça do Trabalho Leonardo José Videres Trajano impede que haja paralisação geral no serviços de ônibus em João Pessoa. A medida definida na tarde desta quinta-feira (3) ocorre após duas paralisações feitas pela categoria nos últimos dias.
A liminar foi expedida em favor do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP), que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região, na Capital
Segundo o documento, deverá ser mantido um mínimo de 70% da quantidade de ônibus que circulam na Capital. Na mesma liminar, também ficou marcada uma audiência de conciliação entre o Sintur-JP e o sindicato que representa os motoristas na próxima segunda-feira (7), às 14h30.
“Infelizmente, recorrer ao judiciário trabalhista foi o que nos restou após duas greves ilegalmente deflagradas pelo sindicato dos motoristas de João Pessoa, em pleno processo de negociação coletiva, quando dialogamos por quatro oportunidades, visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Com esta liminar, estamos garantindo aos motoristas que não queriam aderir ao movimento e à população pessoense, a prestação do serviço do transporte coletivo de passageiros”, afirmou Isaac Júnior Moreira, diretor institucional do Sintur-JP.
Do outro lado, o representante do sindicato dos motoristas de ônibus de João Pessoa, Leomar Sousa, disse nesta quinta-feira (3), ao Correio Debate, da Rede Correio Sat, que a categoria pede reajuste pela inflação, de 10%, mas os empresários ofereceram apenas 4%, o que está dificultando as negociações.
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