Justiça do Trabalho proíbe paralisação geral de ônibus em João Pessoa

Uma decisão liminar do desembargador federal da Justiça do Trabalho Leonardo José Videres Trajano impede que haja paralisação geral no serviços de ônibus em João Pessoa. A medida definida na tarde desta quinta-feira (3) ocorre após duas paralisações feitas pela categoria nos últimos dias.

A liminar foi expedida em favor do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP), que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região, na Capital

Segundo o documento, deverá ser mantido um mínimo de 70% da quantidade de ônibus que circulam na Capital. Na mesma liminar, também ficou marcada uma audiência de conciliação entre o Sintur-JP e o sindicato que representa os motoristas na próxima segunda-feira (7), às 14h30.

“Infelizmente, recorrer ao judiciário trabalhista foi o que nos restou após duas greves ilegalmente deflagradas pelo sindicato dos motoristas de João Pessoa, em pleno processo de negociação coletiva, quando dialogamos por quatro oportunidades, visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Com esta liminar, estamos garantindo aos motoristas que não queriam aderir ao movimento e à população pessoense, a prestação do serviço do transporte coletivo de passageiros”, afirmou Isaac Júnior Moreira, diretor institucional do Sintur-JP.

Do outro lado, o representante do sindicato dos motoristas de ônibus de João Pessoa, Leomar Sousa, disse nesta quinta-feira (3), ao Correio Debate, da Rede Correio Sat, que a categoria pede reajuste pela inflação, de 10%, mas os empresários ofereceram apenas 4%, o que está dificultando as negociações.

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