Uma decisão da Justiça da Paraíba proibiu o serviço de mototáxi oferecido pela empresa 99, em João Pessoa. Conforme a decisão, emitida nessa sexta-feira (14) pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, fica proibido o transporte privado de passageiros em motocicletas, além de novos cadastros de mototaxistas, sob pena de multa diária que pode chegar a R$100 mil.
A ação jurídica foi movida pelas empresas que regem os transportes públicos da capital paraibana, especialmente de ônibus, e se respalda no artigo 3º da Lei de nº 8.210, de abril de 1997, que proíbe a existência da modalidade de transporte remunerado de passageiros através de motocicletas ou congêneres.
“Ante o exposto, defiro a Tutela Antecipada em Carater Antecendente, determinando que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que suspenda as operações atinentes ao serviço de mototáxi ou congênere oferecido pela empresa demandada, determinando-se que a referida promovida se abstenha de imediato de prestar o serviço em comento, além do que suprima do seu aplicativo qualquer possibilidade de cadastro ou exercício da atividade de mototaxistas ou operadores do referido modal de transporte, sob pena de multa diária, por descumprimento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz trecho da decisão.
A Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) já havia notificado a 99 no dia anterior ao início das atividades, na segunda-feira (10), sobre a proibição do serviço de transporte privado de passageiros em motocicletas, no município de João Pessoa.
Mesmo sendo proibido, a empresa 99 iniciou o serviço ’99 Moto’ desde a última terça-feira (11), tendo inclusive já ajustado o aplicativo à solicitação de viagens e cadastro de mototaxistas.
Portal Paraíba