A legislação de trânsito brasileira sobre o transporte de crianças passou por atualizações importantes com a Lei 14.071/2020, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para 2026, essas normas, somadas à Resolução 277 do CONTRAN, continuam sendo o padrão regulatório.
O rigor é alto: o descumprimento é infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Mas, além de evitar a multa, o foco é a engenharia de segurança. A escolha do Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC) envolve variáveis como absorção de impacto e vetores de força. Abaixo, detalhamos as especificações técnicas para garantir a proteção dos pequenos passageiros.
Qual a cadeirinha certa para cada idade?
A maior dúvida dos pais é sobre a transição entre os modelos. A resposta técnica exige o cruzamento de idade, peso e altura. Embora os dispositivos sejam homologados pelo INMETRO por grupos de massa, a legislação prioriza a altura para a liberação final.
Confira a classificação técnica:
Grupo 0 e 0+ (bebê conforto)
Faixa etária: Do nascimento até cerca de 1 ano.
Peso: Até 13 kg.
Posicionamento: Obrigatoriamente de costas para o movimento (rear-facing).
Por que: Essa posição é vital para proteger a coluna cervical em desacelerações bruscas, distribuindo a energia do impacto pelas costas e não pelo pescoço frágil do bebê.
Grupo 1 (cadeirinha de segurança)
Faixa etária: De 1 a 4 anos (aproximadamente).
Peso: De 9 kg a 18 kg.
Posicionamento: De frente para o movimento (após a criança exceder o limite do bebê conforto).
Sistema: Utiliza o cinto de 5 pontos integrado à própria cadeirinha.
Grupo 2 e 3 (assento de elevação ou booster)
Faixa etária: Superior a 4 anos até 7 anos e meio (ou até atingir 1,45 m de altura).
Peso: De 15 kg a 36 kg.
Função técnica: Elevar o quadril da criança para que o cinto de três pontos do carro passe nas partes rígidas do corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro), evitando estrangulamento ou lesões abdominais.
Banco traseiro e dianteiro
Lei: Crianças com mais de 7 anos e meio e altura inferior a 1,45 m devem permanecer no banco traseiro.
Liberação: O banco dianteiro só é permitido a partir de 10 anos de idade e com altura superior a 1,45 m.
Isofix ou cinto: pontos fortes e fracos da fixação
A segurança do dispositivo depende da sua conexão com o chassi do veículo. Hoje, temos dois padrões dominantes:
Sistema Isofix (padrão internacional)
Pontos fortes: Conexão estrutural direta ao chassi por ganchos rígidos. Minimiza o erro humano na instalação (possui indicadores visuais de travamento) e reduz o efeito “chicote” em colisões laterais.
Pontos fracos: Custo mais elevado e limite de peso (geralmente o sistema suporta o conjunto cadeira + criança até 33 kg, exigindo uso do cinto do carro em idades avançadas).
Cinto de três pontos (convencional)
Pontos fortes: Universalidade (funciona em carros antigos) e menor custo de aquisição.
Pontos fracos: Alto índice de instalação incorreta (cinto frouxo ou passando na guia errada) e menor estabilidade lateral se não houver presilhas de travamento (locking clips).
Instalação e manutenção: o protocolo de segurança
A eficácia da cadeirinha pode ser anulada por falha na instalação ou degradação do material.
Verifique a validade: O plástico sofre fadiga térmica e resseca. Verifique a data na carcaça (geralmente 5 a 10 anos). Nunca use cadeirinhas de segunda mão que sofreram acidentes, pois microfissuras internas invisíveis comprometem a segurança.
Teste do movimento: Para cadeiras sem Isofix, o “jogo” da base não deve exceder 2,5 cm para os lados. Aplique peso com o joelho sobre a cadeira enquanto puxa o cinto para travar o retrator.
Ajuste do Top Tether: Em cadeiras voltadas para frente, o terceiro ponto de ancoragem (gancho que passa por trás do banco e prende no porta-malas) é obrigatório. Ele impede que a cadeira tombe para frente em impactos.
Evolução das normas: R44/04 vs. R129 i-Size
Embora a lei brasileira exija o selo do INMETRO (baseado na norma antiga de peso), o mercado global caminha para o padrão i-Size (ECE R129).
Norma atual (R44/04): Classifica por peso. Pode gerar confusão e troca prematura de fase.
Norma i-Size (R129): Classifica por altura. É mais precisa e exige testes de impacto lateral (resultando em cadeiras com abas mais robustas), além de obrigar o uso de costas para o movimento até 15 meses.
Veredito técnico: Para 2026, cumprir a lei é o mínimo. Porém, para a máxima segurança, prefira dispositivos com Isofix e mantenha a criança na posição costas para o movimento pelo maior tempo possível, respeitando o limite do equipamento. A altura da criança, e não apenas a idade, deve ser o seu guia principal.
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