Lei que dispensa pagamento de estacionamentos em shoppings e centros comerciais entra em vigor

A edição desta quinta-feira (08) do Diário Oficial trouxe a sanção tácita da Lei estadual que dispensa o pagamento de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

O projeto de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante) foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no primeiro semestre e promulgado nesta quinta pelo presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB).

De acordo com o texto, ficam dispensados os pagamentos dos serviços de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais do Estado da Paraíba se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência ou que realize compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes o valor do estacionamento.

A comprovação deve ser feita por meio de nota fiscal emitida no mesmo dia do uso do estabelecimento e caso o consumidor permaneça menos de cinco horas no interior do estabelecimento.

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Os estabelecimentos deverão divulgar o conteúdo da Lei através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências com todas as informações necessárias aos consumidores.

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