Lula sanciona PL que acaba com ‘saidinhas’, mas libera visitas a familiares no Natal, Ano Novo e Páscoa

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou nesta quinta-feira (11) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou parcialmente projeto de lei que acabaria com a maioria das “saidinhas” de presos no Brasil.

De acordo com o chefe da pasta, Lula vetou a proibição das visitas a familiares no Natal, Ano Novo e Páscoa.

“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atentam contra valores fundamentais da Constituição — o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado de proteger a família”, disse Lewandowski.

Em março, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que elimina as chamadas “saidinhas” de presos durante feriados como Natal, Páscoa e Dia das Mães. Segundo a proposta, a permissão para saídas temporárias dos presídios seria concedida apenas a detentos em regime semiaberto que estejam envolvidos em atividades de estudo ou que possuam emprego formal com carteira assinada.

Os deputados decidiram manter as alterações feitas no Senado, onde a proposta já havia sido aprovada. A Casa construiu um texto mais flexível do que o aprovado anteriormente pela Câmara. Segundo o relator da matéria, Guilherme Derrite (PL-SP), o conteúdo foi mantido para “haver um ambiente favorável para a aprovação” no plenário.

A continuidade do benefício de sair do presídio para estudar ou trabalhar com carteira assinada será aplicada somente a presos do regime semiaberto que não tenham cometido crimes hediondos, violentos ou de grave ameaça.

O projeto de lei prevê ainda que o preso terá que fazer um exame criminológico para decidir se pode ou não mudar de regime na prisão, do fechado para o semiaberto, por exemplo. O texto diz que só terá direito a essa mudança quem se comportar bem na prisão, e isso precisa ser confirmado pelo diretor do lugar e pelos resultados desse exame.

Atualmente, a saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido um quarto da pena.

A tentativa de endurecer a lei tramita no Legislativo há mais de uma década, mas ganhou apelo após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.

Portal Correio