Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13) estabelece que o uso de máscaras deve ser facultativo em condomínios localizados nos municípios com cobertura vacinal contra Covid-19 de no mínimo 70%.
A regra se aplica a moradores, funcionários, visitantes, colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e demais pessoas que circularem pelas áreas comuns dos empreendimentos.
A Medida Provisória está de acordo com o último decreto estadual, que flexibilizou o uso da proteção individual em 7 de abril.
Portal Correio
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