Mendonça pede vista e adia julgamento sobre distribuição das ‘sobras’ eleitorais

André Mendonça – (Foto: Foto: Assessoria Especial STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no âmbito do processo que avalia a distribuição das chamadas “sobras” eleitorais — as vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas com candidatos pelas legendas na divisão inicial das cadeiras nas eleições.

A análise começou no STF em março e havia sido retomada em plenário virtual, nesta sexta-feira (25).

Com o pedido de vista de Mendonça, o julgamento foi suspenso pela segunda vez. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes já havia pedido vista do caso anteriormente.

Em abril, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski — agora aposentado —, votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das “sobras” a partir de 2024.

Na sequência, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes concordaram com a ampliação dos partidos na divisão das vagas. No entanto, os dois ministros sustentam que as mudanças já devem valer para os resultados de 2022, o que afetaria a correlação de forças na Câmara.

Eleições proporcionais

Três ações de quatro partidos — Rede, Podemos, PSB e Progressistas — contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021. Na prática, para as legendas, estas mudanças são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão destas “sobras” e representam a criação de uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa” destas vagas.

O caso envolve as eleições para deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores pelo país.

A disputa para estes cargos é pelo chamado sistema proporcional, uma fórmula de distribuição das cadeiras que leva em conta a proporção de votos dados a partidos e federações — para obter espaços nos legislativos, as legendas precisam atingir índices mínimos de forma a garantir vagas aos seus candidatos.

Nas primeiras fases de divisão das cadeiras aos partidos, nem sempre o número que representa o espaço de cada legenda é exato. Com isso, a operação acaba por gerar as chamadas “sobras”, que são distribuídas em um segundo momento.

Em 2017, a lei eleitoral previa que teriam direito a concorrer às cadeiras remanescentes todas as siglas que participaram da eleição. Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição:

  • que o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral;
  • que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral.

 

O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos naquela eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher. Este número definirá quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa.

Pelas regras, se as exigências não forem cumpridas, as cadeiras restantes são destinadas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

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