O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da queixa-crime apresentada por Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por declarações feitas em entrevista em junho de 2021. Lorenzoni não efetuou o recolhimento das custas processuais, formalidade necessária ao prosseguimento da ação, e a situação não pode mais ser regularizada, pois os fatos que motivaram a queixa-crime ocorreram há mais de seis meses, prazo previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Entrevista
Na Petição (PET) 10139, o ministro do Trabalho sustentava que, em entrevista à rede de televisão CNN em 23/6/2021, Randolfe Rodrigues o teria acusado do suposto crime de ameaça e de tentativa de obstrução das investigações da CPI. Na época, Lorenzoni era ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Custas
Ao analisar a petição, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a queixa-crime foi protocolada sem a comprovação do recolhimento de custas processuais por Lorenzoni, que não pode ser presumido financeiramente incapaz de realizar o pagamento (hipossuficiente). A formalidade está prevista no artigo 806 do Código de Processo Penal (CPP) e nos artigos 59, inciso II, e 61, do Regimento Interno do STF.
O relator observou, ainda, que a possibilidade de regularização do ato processual, prevista no artigo 569 do CPP, não é mais viável porque, de acordo com o artigo 38 do mesmo código, o prazo para a apresentação da queixa deve ser exercido dentro do prazo de seis meses. “Os fatos ocorreram em 23/6/2021, portanto, há mais de seis meses, e a irregularidade formal detectada torna-se imutável”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
- STF