Ao determinar o retorno de Berg Lima à Prefeitura de Bayeux, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que mantê-lo fora do cargo constitui uma cassação indireta do seu mandato.
“O que a realidade demonstra é que estamos, ao meu ver, diante de uma punição antecipada por um crime do qual o paciente é acusado. O período em que ele se encontra afastado do cargo para o qual foi eleito, se formos esperar o julgamento da ação penal em curso, certamente será bem próximo do total do mandato (faltam dois anos de mandato e não há previsão de julgamento da ação penal em curso. Na prática constitui-se verdadeira cassação indireta do mandato”, afirma o ministro em sua decisão.
A decisão do ministro foi emitida nessa quinta-feira (13) em julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de Berg Lima.
Confira o acórdão: Voto Relator – Berg Lima
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