O MPF (Ministério Público Federal) está investigando se os atos a favor de uma “intervenção militar” propagados durante a greve dos caminhoneiros podem ser enquadrados como crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.
A investigação é conduzida pelo MPF em cinco Estados: São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo.
A Lei de Segurança Nacional, de 1983, prevê como crimes tentar mudar “a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito” com uso de violência ou grave ameaça e incitar “à subversão da ordem política ou social” ou “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.
A pena para o primeiro crime é de 3 a 15 anos de prisão, e de 1 a 4 anos para o segundo.
O MPF do Espírito Santo também investiga se os grevistas, ao forçarem o bloqueio de estradas essenciais para o país, praticaram o crime de sabotagem previsto na Lei de Segurança Nacional e punido com penas de 3 a 10 anos de prisão.
Durante a paralisação iniciada na semana, muitos dos protestos nas estradas foram acompanhados de pedidos por “intervenção militar”, embora essa não fosse uma reivindicação diretamente ligada ao movimento dos transportadores.
A paralisação dos caminhoneiros perde força ao chegar nesta quinta-feira (31) ao seu 11º dia e o abastecimento de produtos como gasolina nos postos de combustíveis começa a ser normalizado no país. A Polícia Federal investiga a participação de empresas na greve, o que é proibido por lei.
Na quarta-feira (30), a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia afirmou que “a democracia é o único caminho legítimo” e que “regimes sem direito” estão no passado. A presidente do Supremo fez o discurso sem citar diretamente os caminhoneiros ou a Ditadura Militar que tomou o país de 1965 a 1985.
Outras investigações
A PGR (Procuradoria-Geral da República), instância máxima do MPF no país, também enviou às unidades do MPF nos estados e no Distrito Federal informações sobre a greve que poderão subsidiar a eventual abertura de investigação sobre crimes federais como a prática de atos que expõem a perigo ou tentam impedir ou dificultar o transporte público ou a prática de ato que atenta contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública.
Paraiba.com