O novo decreto de João Pessoa permitirá shows com 50% de capacidade até o limite de mil pessoas nos espaços. O novo decreto foi publicado na tarde desta quarta-feira (16), mas não informa como se haverá, ou não, o ponto facultativo de Carnaval na Capital, o que deve ser publicado em ato da Secretaria de Administração, conforme apurou o ClickPB.
“Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa, com ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, limitado a 1.000 (mil) pessoas, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para COVID-19 realizado em até 72 horas antes do evento. Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento”, diz o trecho do novo decreto.
Igrejas e outros templos religiosos podem ocupar os ambientes com 80% da capacidade de público. Bares, restaurantes, lanchonetes e semelhantes, além de teatros, cinemas e circos podem receber 60% de público. Estádios, arenas e ginásios podem ocupar 50% da capacidade, limitada até 5.000 pessoas. Eventos sociais e corporativos podem ter também 50% de público.
O decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento social e disponibilidade de álcool em gel 70% para o público em estabelecimentos.
Para os estabelecimentos que descumprirem regras pode haver aplicação de multa de R$ 50 mil e interdição por sete dias, aumentando para 14 dias em caso de reincidência.
O decreto da Prefeitura de João Pessoa publicado hoje tem validade de 15 de fevereiro a 6 de março.
Confira o decreto na íntegra com as regras para todos os setores
ClickPB / (Foto: Pixabay/Imagem ilustrativa)