O que diz o Projeto de Lei que impõe regulação das plataformas digitais

O Projeto de Lei nº 2.630/2020 trata da regulação das plataformas digitais e do combate às fake news.

O texto prevê a transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo quanto à responsabilidade dos provedores no combate à desinformação.

A proposta também determina o aumento da transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público.

O texto do projeto estabelece prisão de um a três anos e multa para quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possa comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física.

Além disso, as plataformas terão de publicar regularmente relatórios semestrais de transparência com informações sobre a moderação de conteúdo falso.

Proposta de emenda

Esta semana, o presidente do Tribunal Superior Eleitora (TSE), Alexandre de Moraes, entregou aos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, uma proposta de emendas ao projeto original.

Entre as sugestões apresentadas está a inclusão do parágrafo 6º e incisos I, II e III ao artigo 6º do texto, com a seguinte redação:

– Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente:

I – Por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais;

II – Por contas inautênticas e redes de distribuição artificial;

III – Pela não indisponibilização imediata de conteúdos e contas nos termos do §2º do artigo 12 desta Lei.

As propostas apresentadas por Moraes vão ao encontro do que tem defendido desde as Eleições 2022, a autorregulação por parte das plataformas digitais.

Algumas já apresentam mecanismos de autocontrole em alguns temas, como pedofilia, pornografia infantil.

Esses critérios também devem ser aplicados para o controle de discurso de ódio e atentados antidemocráticos.

O presidente do TSE tem manifestado publicamente sobre a necessidade de fixar o nível de responsabilidade das empresas, principalmente para conteúdos monetizados e impulsionados pelos algoritmos.

Em outro trecho das emendas aditivas ao projeto, Moraes sugere que os provedores deverão indisponibilizar imediatamente conteúdos e contas, sem notificação aos usuários, se constatada a possibilidade de dano imediato de difícil reparação ou de violação a direitos de crianças e adolescentes, entre outros itens. Essa observação modificaria o parágrafo 2º do artigo 13 do projeto.

Punição às ‘fake news’ no processo eleitoral

O ministro propõe também que sejam aplicadas as responsabilidades civil e administrativa em casos de “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

A responsabilização deve valer também para os casos de grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O mesmo entendimento se aplicaria a comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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